Recesso Jurídico
Acompanhe o tempo exato até o descanso do Judiciário e a suspensão dos prazos processuais (Art. 220 do CPC).
Diferença Entre Recesso Forense e Suspensão de Prazos
Recesso Forense
Previsto na Lei Federal nº 5.010/1966 (Art. 62) e resoluções do CNJ. Durante este período, o Poder Judiciário funciona em regime de plantão extraordinário para casos urgentes (como habeas corpus, tutelas de urgência e liminares).
- Expediente suspenso nos tribunais
- Atendimento em regime de plantão
- Somente medidas urgentes apreciadas
Suspensão dos Prazos Processuais
Conquista histórica da advocacia garantida pelo Artigo 220 do Novo CPC. Não há contagem de prazos processuais, publicação de pautas, audiências ou sessões de julgamento.
- Prazos ficam 100% congelados
- Sem audiências ou julgamentos
- Garante as férias dos advogados
Perguntas & Respostas sobre o Recesso
O recesso forense dos tribunais vai do dia 20 de dezembro a 06 de janeiro. Porém, a suspensão dos prazos processuais e a proibição de audiências se estendem até o dia 20 de janeiro (Art. 220 do CPC).
Os prazos que começam a correr antes de 20 de dezembro ficam suspensos a partir da meia-noite do dia 20/12. A contagem do tempo restante é retomada a partir do dia 21 de janeiro (ou primeiro dia útil seguinte, se o dia 21 for fim de semana).
Sim! Na Justiça do Trabalho, a CLT (Art. 775-A) também assegura a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Na área Penal, deve-se observar a jurisprudência do STF/STJ e os provimentos dos tribunais regionais quanto ao Código de Processo Penal.
A publicação efetuada durante o período de suspensão considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão (ou seja, 21 de janeiro). O prazo começará a contar no dia útil imediatamente posterior.
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